Na última semana, o governador Claudio Castro (PL) sancionou a Lei 10.923/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que institui a obrigatoriedade de realização de uma campanha sobre a vacinação contra a Gripe Canina no Estado do Rio de Janeiro. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (29).
De acordo com a nova lei, a campanha abordará os benefícios da vacinação contra a Gripe Canina, prevenção, sintomas, formas de transmissão e tratamento da doença. Além disso, prevê-se a facilitação do acesso à vacina, por meio de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
O deputado Librelon ressalta a importância da vacinação para a saúde coletiva dos animais, considerando a alta infecciosidade da gripe canina.
A Gripe Canina, também conhecida como tosse dos canis ou traqueobronquite canina, é causada pela bactéria Bordetella Bronchiseptica e apresenta sintomas semelhantes aos da gripe humana, como febre, letargia, coriza e falta de apetite.
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