
O Juiz de Direito Luiz Antonio Carrer, da 13ª Vara Cível de São Paulo, no Processo N°: 1140065-87.2021.8.26.0100 decretou a suspensão dos cartões de crédito, CNH e passaporte de um devedor. A decisão foi tomada após a Justiça não conseguir encontrar bens em nome do réu e o devedor não demonstrar intenção de pagar a dívida.
“No presente caso, se a parte tem condições de viajar ao exterior a lazer, deve antes quitar total ou parcialmente o débito, a indicar lealdade processual. Eventualmente, caso demonstrada a necessidade, como no caso de viagem a trabalho ou para tratamento de saúde, a decisão poderá ser revista.”
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