A Alerj está analisando o Projeto de Lei nº 6380/2025, proposto pelo deputado Renato Miranda, que determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) forneça medicamentos agonistas de GLP-1 e GIP/GLP-1 — liraglutida, semaglutida e tirzepatida, como Ozempic e Monjauro — para tratar obesidade mórbida e condições clínicas associadas. O projeto está vinculado às diretrizes da ANVISA e à Resolução CFM nº 2.429/2025, bem como a um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico.
De acordo com o projeto, a SES-RJ será responsável por estabelecer critérios de elegibilidade, prescrição e distribuição, seguindo as instruções da bula e a legislação sanitária. A prescrição médica deve incluir CID, justificativa clínica e critérios para iniciar, manter e interromper o tratamento. Apenas medicamentos aprovados pela ANVISA serão fornecidos — o uso para outras finalidades não será permitido.
O acesso será condicionado ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento: cadastro em sistema eletrônico, monitoramento da eficácia e segurança, e assinatura de um termo de ciência e responsabilidade pelo paciente ou responsável. A SES-RJ será responsável por verificar se os pedidos estão em conformidade com o PCDT e as normas regulatórias.
Além disso, o projeto prevê a criação de uma Comissão Técnica Permanente, a ser estabelecida pela SES-RJ em até 60 dias após a publicação, com o objetivo de implementar diretrizes de acesso, avaliar regularmente os protocolos (eficácia, segurança e custo-efetividade) e sugerir atualizações ao PCDT.
Na justificativa, o autor defende que a medida visa prevenir complicações, reduzir internações, afastamentos e custos relacionados ao avanço da obesidade, e promover os princípios do SUS — universalidade, integralidade e equidade — ao oferecer tratamentos modernos respaldados por evidências científicas e regulatórias.
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