fevereiro 5, 2026
fevereiro 5, 2026
05/02/2026

Shopping do Rio é condenado a indenizar cliente assaltada em estacionamento

Justiça condena shopping do Rio a indenizar cliente assaltada em estacionamento. Decisão reconhece falha na segurança do local.

Uma cliente que foi vítima de assalto dentro do estacionamento de um centro comercial na cidade do Rio de Janeiro deverá receber indenização por danos materiais e morais. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade do empreendimento pela segurança do local, entendendo que o espaço integra o serviço oferecido aos consumidores.

De acordo com o processo, a mulher teve pertences roubados enquanto utilizava o estacionamento do shopping. Ela alegou falhas na vigilância e na estrutura de proteção, o que teria facilitado a ação criminosa.

Justiça aponta dever de segurança do estabelecimento

Na sentença, o entendimento foi de que estabelecimentos comerciais que disponibilizam estacionamento assumem o dever de zelar pela integridade de clientes e veículos. Assim, quando ocorre prejuízo dentro dessas dependências, pode haver obrigação de reparação.

O valor da indenização foi fixado considerando os bens subtraídos e o abalo emocional sofrido pela vítima. O shopping ainda pode recorrer, mas a decisão reforça o entendimento de que a segurança faz parte do serviço prestado ao consumidor.

FOTO: Divulgação / Internet.

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