março 2, 2026
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02/03/2026

Projeto na Câmara de Maricá prevê instalação obrigatória de fraldários em praças e parques públicos

Na Câmara Municipal de Maricá, foi protocolado um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de instalação de fraldários em futuras construções e reformas de praças e parques públicos na cidade. A proposta, apresentada na sessão de 24 de fevereiro, segue agora para análise pelas comissões permanentes da Casa antes de ser submetida à votação em plenário.

Segundo o documento, as novas áreas de lazer deverão dispor de espaços destinados à troca de fraldas, que sejam acessíveis, higienizados e seguros. Esses ambientes precisarão contar com cobertura, bancada adequada e local apropriado para descarte de resíduos. A responsabilidade de definir as dimensões, quantidade de fraldários e os materiais utilizados caberá ao Poder Executivo, que também deverá regulamentar a lei, caso seja aprovada.

O projeto destaca que praças e parques representam locais de grande frequência familiar, especialmente por famílias com crianças pequenas, que muitas vezes não encontram infraestrutura adequada para cuidados básicos. A ausência de espaços próprios para troca de fraldas tem levado a improvisações inadequadas e desconfortáveis. A propuesta argumenta que essa medida visa promover o bem-estar, a saúde e a dignidade infantil, além de fortalecer políticas públicas voltadas ao cuidado integral da infância e ao uso eficiente dos espaços públicos urbanos.

A justificativa baseia-se na legislação vigente, incluindo dispositivos da Constituição Federal que garantem proteção às crianças e a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. A proposta também cita entendimento recente do Supremo Tribunal Federal que confirma a constitucionalidade de leis municipais que exigem a instalação de fraldários em locais públicos. O projeto não prevê criação de cargos ou despesas imediatas, uma vez que as diretrizes seriam incorporadas aos projetos de construção e reforma em etapas.

Após passar pelas comissões, a proposta seguirá para votação pelos vereadores. Caso aprovada, será encaminhada ao prefeito para sanção. Somente com a publicação oficial a norma entrará em vigor, podendo haver prazo de adaptação. A fiscalização do cumprimento da lei, se aprovada, ficará a cargo do Poder Legislativo.


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