A partir deste ano, beneficiários com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria, pensão ou reserva têm direito a uma parcela de isenção adicional no Imposto de Renda, que funciona como uma redução direta na tributação. Essa medida visa proteger uma fatia maior do patrimônio desses contribuintes na fase mais avançada da vida.
O benefício é exclusivo para aposentados e pensionistas a partir do mês em que completam 65 anos. Ele permite a dedução de um valor fixo antes do cálculo da tabela progressiva, caracterizando uma forma de “isenção dupla”. Quem ainda não atingiu essa idade não tem direito ao benefício, sendo que a isenção passa a valer proporcionalmente ao mês de aniversário.
O valor da parcela isenta é constante ao longo do ano, independentemente do montante recebido. Junto com a nova faixa de isenção de até R$ 5.000,00, esse benefício amplia o limite de rendimentos livres de tributação na fonte. Os limites específicos para o benefício em 2026 incluem uma isenção mensal de R$ 1.903,98, uma ajuda anual de R$ 24.751,74 (considerando o 13º salário), e um teto geral de isenção de R$ 5.000,00, resultando em um valor máximo protegido de R$ 6.903,98 por mês sem retenção de imposto.
A regra entra em vigor no mês em que o contribuinte completa 65 anos, acumulando o valor fixo à faixa de isenção padrão. Vale ressaltar que esse benefício se aplica somente a rendimentos de aposentadoria ou pensão, não incluindo ganhos provenientes de aluguéis ou outros investimentos financeiros. Além disso, quem mantém um emprego ativo com salário formal continua sujeito à tributação convencional.
Se o contribuinte recebe mais de uma aposentadoria, o limite de isenção é único, devendo o valor excedente ser declarado como rendimento tributável na declaração anual. Os valores recebidos além do limite anual de R$ 24.751,74 precisam ser informados na ficha de rendimentos tributáveis.
Na prática, o cálculo do imposto para maiores de 65 anos consiste na subtração da parcela de isenção por idade do rendimento bruto. O valor obtido é então considerado na aplicação da tabela progressiva, que isenta ganhos até R$ 5.000,00. Assim, uma renda mensal próxima de sete mil reais pode ficar isenta de imposto para essa faixa etária, diferentemente de contribuintes mais jovens.
Para declarar corretamente, o valor referente à parcela isenta deve ser registrado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código específico destinado a aposentadorias de maiores de 65 anos. O excedente ao limite deve ser informado como rendimento tributável na ficha adequada. A correta declaração evita problemas futuros, como cobranças indevidas por parte da Receita Federal.
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