Nesta quarta-feira (11/03), o plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) analisa, em votação única, o Projeto de Lei 7.187/26, que obriga concessionárias de transporte ferroviário e metroviário a disponibilizar vagões exclusivos para mulheres durante todo o horário de funcionamento dos sistemas.
O projeto, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), busca ampliar a proteção às usuárias, atualmente prevista na legislação para horários de pico. Caso receba emendas parlamentares, a pauta será retirada de pauta.
Nas sessões de março, a Alerj tem adotado uma condução especial, presidida por deputadas, com foco em propostas relacionadas às questões femininas. A iniciativa de Delaroli altera a Lei 4.733/06, que atualmente determina a reserva de vagões exclusivos para mulheres apenas entre 6h e 9h e das 17h às 20h.
A proposta visa estender a obrigatoriedade para todo o período de operação dos trens e metrôs, sem ampliar o número de vagões reservados. Assim, as concessionárias poderão ajustar a composição das composições conforme a demanda de passageiros, garantindo maior segurança às mulheres durante toda a jornada.
Delaroli justifica a mudança destacando a incidência de casos de assédio fora dos horários de pico. Segundo ele, a extensão dessa reserva vai contribuir para reduzir episódios de violência e importunação sexual no transporte público, especialmente em momentos de menor fiscalização.
O projeto também prevê a continuidade das multas já existentes. Em caso de descumprimento, as concessionárias pagarão multa de 150 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 744,00. Caso a irregularidade persista por trinta dias após notificação, será aplicada uma multa diária de 50 UFIR-RJ, cerca de R$ 248,00.
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