Muitos aposentados e pensionistas continuam pagando tarifas bancárias mensais por desconhecerem que as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma conta gratuita com serviços básicos. Essa economia, embora pareça pequena a cada mês, pode representar um valor significativo ao longo do tempo, podendo ser reaproveitado para outros fins.
Segundo regras estabelecidas pelo Banco Central, todas as instituições financeiras devem disponibilizar um pacote de operações essenciais sem custos adicionais. Essa obrigatoriedade, definida pela Resolução 3.919, assegura que qualquer pessoa física tenha direito a uma conta corrente isenta de mensalidade. Para o público idoso, esse direito é uma ferramenta importante de gestão financeira, especialmente para quem recebe benefícios do INSS. A norma impede que bancos cobrem tarifas por serviços básicos, obrigando-os a oferecer o pacote sem a necessidade de contratação de produtos adicionais, como seguros ou títulos de capitalização.
O pacote de serviços essenciais cobre as operações mais comuns do dia a dia, incluindo o uso de cartão de débito, saques, acesso ao extrato mensal e anual, além de operações por meio do sistema PIX, que também é gratuito. Essas condições atendem às necessidades de quem precisa movimentar recursos frequentemente sem incorrer em custos extras. Para encerrar uma conta tarifada e migrar para a modalidade gratuita, o cliente deve solicitar a alteração formalmente junto à instituição, seja presencialmente, por telefone ou por aplicativo, lembrando que essa mudança deve ser concluída sem restrições, independentemente do tempo de uso da conta.
Com o crescimento de bancos digitais, a gratuidade é comum no mercado, mas a conta essencial garantida por lei oferece vantagens específicas. Enquanto plataformas como Nubank, Inter e C6 Bank oferecem transferências ilimitadas e serviços digitais completos, bancos tradicionais preservam o acesso presencial e às suas redes de caixas eletrônicos, que possibilitam saques sem tarifas. A escolha entre esses modelos deve considerar as preferências do usuário, especialmente a facilidade de lidar com tecnologia ou a preferência pelo suporte presencial.
Quando uma instituição negue ou dificulte o acesso ao pacote gratuito, o responsável deve formalizar uma reclamação, inicialmente na ouvidoria do banco. Caso não haja resposta satisfatória em até dez dias úteis, o procedimento deve ser levado aos plataformas de reclamação do Banco Central ou ao site do consumidor.gov. Órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, também atuam na proteção desses direitos. É fundamental guardar o número do protocolo de atendimento para eventuais comprovações de descumprimento de norma, garantindo assim a preservação do direito à gratuidade na conta bancária.
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