O WhatsApp anunciou que, em breve, disponibilizará uma funcionalidade dedicada ao controle de contas de menores de 13 anos, permitindo que pais e responsáveis administrem aspectos relevantes da utilização da plataforma por crianças e adolescentes.
Segundo a empresa responsável pelo aplicativo, a ferramenta possibilitará supervisão sobre quem pode enviar mensagens e quais grupos podem ser acessados pelos menores. Adicionalmente, os responsáveis terão a capacidade de avaliar pedidos de contato de números desconhecidos e ajustar configurações de privacidade da conta. A criptografia de ponta a ponta será mantida, garantindo que as conversas permaneçam confidenciais e acessíveis apenas às partes envolvidas, sem interferência de terceiros, incluindo os responsáveis.
A plataforma informou que o gerenciamento será realizado por meio de um PIN de controle, acessível somente aos pais ou responsáveis. Essa medida busca assegurar a personalização da experiência digital de acordo com as preferências familiares. O lançamento do recurso será progressivo, podendo inicialmente não estar disponível em todas as regiões.
Para criar uma conta para menores, é necessário que um responsável maior de 18 anos realize o procedimento, utilizando a versão mais recente do aplicativo, compatível com Android ou iPhone. Além disso, a configuração exige que os dispositivos do responsável e da criança estejam próximos durante o processo, cujo passo a passo estará acessível por meio de um link disponibilizado pela plataforma.
A preocupação com a segurança digital de crianças e adolescentes tem aumentado globalmente. Em alguns países, como Austrália, França e Portugal, leis têm restringido o acesso de menores a redes sociais e aplicações de mensagens, estabelecendo limites de idade. No Brasil, uma consulta pública do governo também recomenda a implementação de regras mais rigorosas para a verificação de idade em plataformas digitais.
Recentemente, o país adotou medidas adicionais, como a proibição do uso de celulares em escolas públicas e privadas na educação básica. Está também em vigor a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com validade a partir de 18 de março, que exige que plataformas adotem mecanismos eficazes para proteger os jovens de conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, assédio ou práticas enganosas. A legislação reforça a necessidade de métodos confiáveis para verificação de idade, atualmente dependentes de autodeclaração, buscando oferecer maior segurança na utilização de serviços digitais por esse público.
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