março 16, 2026
março 16, 2026
16/03/2026

Projeto em Maricá propõe substituir multas leves por doações de sangue ou cadastro de medula

Um projeto de lei apresentado na Câmara de Maricá sugere uma alternativa de compensação para motoristas que cometem infrações leves ou médias no município. A proposta permite que, ao invés de pagar multa, o infrator possa doar sangue ou cadastrar-se como doador de medula óssea, contribuindo com ações solidárias.

O documento foi protocolado pelo vereador Ricardinho Netuno e ainda passará pelos tramites legislativos internos. Após a leitura em sessão plenária, o projeto será avaliado pelas comissões da Casa, e posteriormente submetido à votação dos vereadores. Caso aprovado, seguirá para sanção do prefeito, que oficializará a lei.

A proposta restringe a substituição da penalidade financeira às infrações leves ou médias praticadas em Maricá. Além de solicitar o cadastro ou doação, o motorista interessado deve cumprir alguns requisitos, como não apresentar multas graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses e não ter sofrido penalidades administrativas recentes, como suspensão ou cassação da CNH.

O pedido para converter a multa deve ser feito ao órgão de trânsito municipal dentro de 30 dias após a notificação da infração. Após a solicitação, o infrator dispõe de 60 dias para apresentar o comprovante da doação de sangue ou o cadastro no REDOME, que será submetido à análise antes do pagamento da multa.

Para evitar abusos, a proposta impede que o benefício seja utilizado mais de uma vez por ano pelo mesmo infrator. Além disso, a iniciativa não permite a geração de créditos ou descontos futuros e aplica-se exclusivamente às multas de âmbito municipal, excluindo penalidades estaduais ou federais.

Na justificativa, o autor do projeto argumenta que a medida visa transformar infrações de menor gravidade em ações de impacto social, promovendo solidariedade e fortalecendo os estoques de sangue e de doadores de medula óssea. Se aprovada, a regulamentação caberá ao Poder Executivo, que terá 90 dias para definir detalhes operacionais, como procedimento de solicitação, validação e integração com bancos de doação.


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