março 17, 2026
março 17, 2026
17/03/2026

Código de Defesa do Consumidor combate Dark Patterns em compras online no Brasil

Recentemente, novas regras do Código de Defesa do Consumidor passaram a restringir práticas manipuladoras em plataformas de comércio eletrônico, com o objetivo de proteger os direitos do consumidor e coibir estratégias enganosas.

Essas normas reforçam a proibição de técnicas conhecidas como Dark Patterns, que consistem em elementos de design que induzem o usuário a decisões não completamente conscientes. Exemplos incluem dificuldades extremas para encerrar assinaturas ou a inclusão automática de produtos indesejados no carrinho de compras. Essas práticas violam princípios essenciais de transparência e boa-fé, presentes nas relações de consumo no Brasil. A legislação passa a punir interfaces que ocultam informações essenciais ou adotam layouts projetados para confundir ou enganar o consumidor.

De acordo com as diretrizes atuais, o uso de contadores de tempo falsos, destinados a criar sensação de urgência inexistente, é proibido. Além disso, a ocultação de valores finais, taxas extras ocultas ou obstáculos para o cancelamento de contratos também estão vetados. Entre as táticas consideradas abusivas estão o uso de linguagem que faz o usuário se sentir culpado ao recusar uma oferta, a adição de custos adicionais apenas na etapa final do pagamento, a interrupção de funcionalidades até que o cliente aceite condições de marketing e a facilidade de ingressar em serviços, mas com dificuldade para sair deles.

O sistema judicial brasileiro tem aplicado penalidades severas às empresas que recorrem a dessas práticas, buscando assegurar que o consentimento do consumidor seja livre, informado e sem manipulações estéticas ou funcionais. A fiscalização também se estende ao uso de dados pessoais, proibindo a manipulação de preços com base na navegação individual, prática conhecida como precificação dinâmica abusiva.

Para quem se depara com interfaces suspeitas, é recomendado registrar provas utilizando capturas de tela e registrar denúncias na plataforma oficial de defesa do consumidor. Assim, é possível fortalecer o combate às práticas abusivas e promover uma navegação mais segura e transparente, contribuindo para um mercado digital mais confiável e respeitoso às leis vigentes.


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