O governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou a implementação do programa Policial Militar Mirim em batalhões da Polícia Militar, conforme publicação no Diário Oficial desta quinta-feira, 19 de março. A iniciativa foi sancionada por meio da Lei 11.130/26, aprovada pela Assembleia Legislativa, e é de autoria dos deputados Munir Neto, Carla Machado e Cláudio Caiado.
Destinado a crianças e adolescentes entre 7 e 16 anos, o projeto visa promover ações que fortaleçam a relação entre a polícia e as comunidades, além de oferecer atividades cívicas, culturais, esportivas e de recreação. A execução do programa poderá ser realizada pela própria corporação, com apoio de convênios firmados com prefeituras, organizações não governamentais e empresas.
De acordo com a legislação, o núcleo do programa será voltado à formação em temas diversos, incluindo cidadania, legislação de trânsito, primeiros socorros, prevenção de acidentes, ecologia, meio ambiente e direitos humanos. Esses tópicos passarão por análise e aprovação da Secretaria de Estado de Educação, que deve definir o conteúdo a ser abordado.
A lei reforça a separação entre o programa e atividades de formação operacional da polícia, proibindo qualquer participação dos estudantes em ações rotineiras policiais ou treinamentos que simulem operações policiais. Além disso, é vetada a exposição das crianças e adolescentes a violência, armas de fogo, material bélico ou brinquedos que representem armas.
A proposta busca criar um espaço de convivência que favoreça a formação de vínculos afetivos e o compartilhamento de informações relevantes. Segundo o deputado Munir Neto, o programa deve atuar como ferramenta de prevenção em áreas como meio ambiente e educação no trânsito.
Para ingressar no programa, os interessados precisam estar matriculados em escola regular, com frequência mínima de 75% no ano letivo. Crianças e adolescentes atendidos por instituições de assistência social, como CREAS e centros de referência, terão prioridade na seleção. O critério de escolha será por sorteio, entre os candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos pela legislação.
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