A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece um prazo máximo de 60 dias para o início de tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), abrangendo tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto planos de saúde privados. O objetivo é garantir uma intervenção rápida após o diagnóstico, evitando atrasos que possam comprometer o desenvolvimento dos pacientes e diminuir a necessidade de ações judiciais por parte das famílias.
A iniciativa, apoiada pelo relator, deputado Zé Haroldo Cathedral, foi apresentada por uma deputada e altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta interpreta a necessidade de estabelecer um prazo para o começo do tratamento, diante do risco de longas esperas que prejudicam a qualidade de vida e o desenvolvimento dos diagnosticados.
O projeto de lei visa padronizar o acesso ao tratamento, independentemente do nível socioeconômico ou da cobertura do plano de saúde. Assim, a partir do diagnóstico formalizado em laudo, o tratamento deve começar no prazo máximo de 60 dias. Caso haja urgência, prevista e registrada no prontuário, esse prazo pode ser reduzido. A medida busca simplificar o processo para as famílias, minimizando obstáculos burocráticos que muitas vezes dificultam o acesso imediato às terapias essenciais.
Especialistas ressaltam a importância da intervenção precoce no TEA, uma vez que ela pode influenciar positivamente o desenvolvimento social, cognitivo e de autonomia dos pacientes. A demora na disponibilização dessas terapias pode resultar na perda de janelas de oportunidade para aquisição de habilidades fundamentais, dificultando o progresso a longo prazo.
A proposta segue agora para outras etapas no legislativo, passando por comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado, onde precisará de aprovação final para então ser promulgada. O trâmite busca garantir uma análise detalhada do projeto, considerando seu impacto na política de saúde do país.
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