março 21, 2026
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21/03/2026

Rio de Janeiro implementa Banco de Perfis Genéticos para aprimorar investigações e identificação de desaparecidos

O Governo do estado do Rio de Janeiro anunciou a implementação de um Banco de Perfis Genéticos, voltado a apoiar investigações criminais e processos de identificação de pessoas desaparecidas. A iniciativa segue a aprovação da Lei 11.135/26 pela Assembleia Legislativa e a correspondente sanção pelo Executivo, publicada na última sexta-feira.

De acordo com a legislação, os perfis genéticos poderão ser acrescentados ao banco após condenação definitiva por crimes graves ou hediondos, ou mediante decisão judicial que exija a coleta durante investigações. Também será permitida a doação voluntária de familiares de desaparecidos, exclusivamente para identificação.

A execução do banco obedecerá às orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Comitê Gestor da Rede de Bancos de Perfis Genéticos. O sistema funcionará de forma integrada às demais plataformas nacionais, amparado por regulamentações federais que regulamentaram a coleta de informações genéticas para fins de identificação criminal.

Segundo o autor da lei, deputado Vinícius Cozzolino, a medida deverá aprimorar a prática forense no estado, utilizando técnicas consagradas internacionalmente. Ele destacou que, apesar de a coleta de perfis genéticos ser prevista desde 2012 em âmbito federal, o Rio de Janeiro ainda não dispunha de uma estrutura própria, o que impede maior eficiência no apoio às forças de segurança e na resolução de casos de desaparecimento ou crimes graves.

A regulamentação estabelece que dados pessoais sensíveis além da informação genética de sexo biológico não poderão ser revelados. Os registros terão caráter sigiloso e protegidos por normas específicas de segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18). A exclusão dos perfis do banco será realizada ao final do prazo legal ou por decisão judicial, especialmente em casos de absolvição ou extinção de punibilidade. Os responsáveis pelas informações deverão manter auditorias periódicas para assegurar a integridade do sistema, sob penalidades previstas na legislação para ações não conformes.

O Governo do Estado poderá estabelecer parcerias com universidades públicas, institutos de pesquisa e órgãos federais para o desenvolvimento e manutenção do banco de dados genéticos. O projeto contou também com a assinatura de outros parlamentares como coautores, reforçando o apoio à iniciativa.


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