O estado do Rio de Janeiro vai implantar um banco de perfis genéticos destinado à identificação de pessoas desaparecidas e ao apoio às investigações criminais. A iniciativa foi oficializada nesta sexta-feira (20), após a aprovação de uma lei que autoriza a coleta e armazenamento de DNA na região.
A nova base de dados será integrada à rede nacional já existente e seguirá diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é ampliar a capacidade de identificação por meio do cruzamento de informações genéticas em âmbito nacional.
Segundo a legislação, o material genético poderá ser incluído no banco em três circunstâncias distintas: em casos de condenação por crimes hediondos ou de alta gravidade, por determinação judicial; por iniciativa voluntária dos familiares de pessoas desaparecidas; ou mediante autorização específica.
A lei também define normas para a proteção dessas informações. Os dados terão acesso restrito, sendo limitado ao perfil genético e ao sexo biológico, sem revelar características físicas ou comportamentais. Em consonância com isso, há previsão para a exclusão de registros, como em situações de absolvição, erro em perícia ou na perda da punição. Os próprios indivíduos ou seus representantes legais poderão solicitar a retirada ou correção dos dados.
Para garantir a segurança e privacidade, a regulamentação segue as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados, estabelecendo responsabilidades na gestão das informações e medidas para evitar vazamentos ou usos indevidos.
Por fim, o governo estadual poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, visando aprimorar o sistema e aumentar sua eficiência na identificação de indivíduos.
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