março 24, 2026
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24/03/2026

Câmara de Maricá propõe nova regulamentação para o programa Bilhete Único Universitário

A Câmara Municipal de Maricá analisa uma proposta que visa reformular o Programa Bilhete Único Universitário. A iniciativa, proposta pela vereadora Adriana Costa por meio da Indicação Legislativa nº 0011/2026, sugere a elaboração de uma nova legislação para regulamentar o benefício, substituindo a legislação vigente desde 2023.

A proposta busca aprimorar o programa ao estabelecer regras mais claras, maior controle e critérios mais rigorosos para a concessão e manutenção do auxílio. O benefício é destinado a estudantes que precisam se deslocar para estudar fora do município, dentro do Estado do Rio de Janeiro, e que atendam a requisitos específicos.

Segundo o projeto, o Bilhete Universitário será concedido a estudantes residentes em Maricá há pelo menos cinco anos consecutivos, matriculados em cursos técnicos ou de graduação, que estudem fora do município e dentro do Estado, sem contemplar cursos na modalidade de educação a distância (EAD). Além disso, é necessário comprovar renda de acordo com critérios estaduais.

O uso do cartão eletrônico, que continuará a ser o meio de acesso ao benefício, será submetido a novas regras. A permanência do crédito acima de duas recargas mensais poderá resultar no cancelamento do benefício. Utilização indevida do cartão também poderá levar à exclusão do programa, sendo obrigatória a utilização apenas dos transportes autorizados.

Outro aspecto importante da proposta é a implementação de mecanismos de fiscalização mais rígidos. Serão exigidos recadastramentos periódicos, com atualização constante de dados pessoais, residência e renda. Casos de irregularidades podem ocasionar o cancelamento automático do benefício. Alterações relacionadas à situação acadêmica ou mudança de endereço deverão ser comunicadas imediatamente, sob pena de desligamento.

A comprovação de residência também passará por critérios mais detalhados, permitindo documentos em nome do estudante ou de familiares diretos, desde que acompanhados de vínculo comprovado. Para cônjuges ou uniões estáveis, será necessário demonstrar um relacionamento de pelo menos cinco anos.

O processo de cadastramento e recadastramento será preferencialmente realizado online, com resultados divulgados digitalmente. A emissão do cartão deverá ocorrer em até 90 dias após a inscrição.

A proposta reforça a obrigatoriedade de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo a proteção das informações pessoais dos estudantes.

Segundo a vereadora Adriana Costa, o objetivo não é ampliar o alcance do programa, mas torná-lo mais eficiente e seguro, com gestão mais objetiva dos recursos públicos. Apesar disso, as mudanças propostas podem gerar debates, especialmente entre estudantes, devido às maiores exigências e aumento da burocracia para a permanência no benefício. A análise do projeto ainda passará pelas comissões da Câmara antes de sua votação final.


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