Na última terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Cláudio Castro (PL) por abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2022, resultando na sua inelegibilidade por oito anos. A decisão, tomada por maioria de votos, impede que o ex-governador do Rio de Janeiro dispute cargos eletivos até 2034, especialmente o Senado Federal nas eleições de 2026.
A sentença foi fundamentada em evidências de uso irregular da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante o período eleitoral. Segundo o processo, mais de meio bilhão de reais foram empregados na contratação de aproximadamente 27 mil “cabos eleitorais” disfarçados de servidores temporários. Esses pagamentos, efetuados via saques em dinheiro, visaram garantir apoio político à reeleição de Castro, configurando abuso de poder econômico e político.
A decisão foi consolidada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, que destacou a consistência das provas e afirmou que houve manipulação consciente da máquina administrativa estadual com fins eleitorais. Ela ressaltou que a intervenção buscou desequilibrar o pleito e obter vantagem eleitoral de forma deliberada.
Além de Castro, o julgamento envolveu outras figuras relacionadas ao caso. Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), teve o mandato cassado e também ficou inelegível por oito anos. O ex-vice-governador Thiago Pampolha, que também figura como réu, é apontado como envolvido na utilização de programas sociais com fins eleitorais. Os votos divergentes foram apresentados por Nunes Marques e André Mendonça, que consideraram insuficientes as provas para uma condenação definitiva.
Apesar de ter renunciado ao cargo de governador antes do julgamento, Cláudio Castro não conseguiu evitar a sanção eleitoral. A renúncia interrompeu a cassação do mandato, mas a inelegibilidade foi mantida, suspendendo sua participação em futuras eleições. A decisão se aplica às próximas eleições municipais e estaduais previstas para 2024, 2026, 2028, 2030 e 2032.
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