O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta terça-feira o julgamento que resultou na condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político durante sua campanha de reeleição. A decisão, aprovada por maioria de 5 votos contra 2, impõe a Castro uma inelegibilidade de oito anos.
A análise dos ministros se concentrou em alegações de uso irregular da máquina pública durante o processo eleitoral, especialmente por meio de contratações realizadas pela Fundação Ceperj e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo o processo, aproximadamente 27 mil funcionários temporários foram contratados, ao custo de mais de R$ 500 milhões; alguns desses profissionais teriam atuado como cabos eleitorais, configurando, na avaliação do tribunal, abuso do poder econômico e uso indevido dos recursos públicos em benefício da campanha.
Cláudio Castro utilizou suas redes sociais para comentar a decisão. Ele afirmou que sempre atuou de acordo com a legislação, com responsabilidade e compromisso com a população. Segundo o ex-governador, a condenação não leva em consideração o resultado eleitoral, que expressou a vontade de quase 5 milhões de eleitores do Estado no primeiro turno de 2022. Castro também destacou que todas as acusações referem-se a acontecimentos anteriores ao pleito e que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que sua votação não foi influenciada por elas.
Após análise do acórdão, Castro garantiu que recorrerá à instância máxima para buscar a reversão da decisão. A condenação implica a sua inelegibilidade até 2030, condicionando-lhe a participação em futuras eleições. A votação final refletiu a opinião da maioria dos ministros, com a relatora e os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia votando favoravelmente à condenação. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram parcialmente, votando contra a limitação de elegibilidade.
Atualmente, aguardam-se os desdobramentos do recurso de Castro, que pretende contestar a sentença na última instância judicial, buscando a reversão da inelegibilidade.
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