O Projeto de Lei nº 5609/2019, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para agilizar a implementação de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência, foi encaminhado para sanção presidencial após aprovação nas comissões da Câmara dos Deputados. A proposta foi avaliada positivamente após tramitação no Senado Federal e by-passed a necessidade de votação em plenário.
A nova legislação permite a tramitação rápida de ações civis com o objetivo de garantir a segurança das vítimas, dispensando certos procedimentos burocráticos. Entre as alterações, destaca-se a possibilidade de o cumprimento de medidas protetivas de urgência, como a concessão de pensão alimentícia, ocorrer imediatamente, sem a necessidade de sentença judicial anterior. Essa mudança visa reduzir o tempo de resposta em contextos de vulnerabilidade.
A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Laura Carneiro, ressaltou o papel do projeto no fortalecimento da legislação de proteção às mulheres, reforçando a importância da celeridade nos processos e na efetividade das medidas de proteção. Segundo ela, a inovação legislativa representa um avanço para aprimorar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.
O texto aprovado mantém sua redação original, sem alterações nas comissões, o que dispensou a votação em plenário. Agora, a iniciativa aguarda apenas a assinatura do chefe do Executivo para se tornar lei.
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