A Justiça do Rio condenou o vereador Douglas Gomes a uma indenização de R$ 30 mil por danos morais à vereadora Benny Briolly. A sentença, do 2º Juizado Especial Cível de Niterói, aponta que ofensas relacionadas à identidade de gênero da parlamentar ultrapassaram o âmbito do debate político, afetando sua dignidade, honra e imagem.
Segundo dados do processo, Benny Briolly recebeu, durante seu mandato, ataques que aReference às suas características de gênero, incluindo menções reiteradas no masculino, uso de nomes equivocados e termos pejorativos. Essas ações, constatadas pelo juiz, violaram seus direitos de personalidade e extrapolaram a liberdade de expressão, além de infrinirem a diversidade de gênero protegida por lei.
O tribunal ressaltou que o réu, sem contestar os episódios, admitiu o uso de expressões ofensivas nas redes sociais, ignorando o nome social da parlamentar. A decisão destacou que esse comportamento diminui a dignidade de Benny Briolly por sua identidade de gênero, conceito ligado à proteção de direitos fundamentais, incluindo os entendimentos do Supremo Tribunal Federal em relação à mudança de nome e à criminalização da LGBTfobia.
A sentença também refutou a alegação de imunidade parlamentar, afirmando que os ataques dirigidos à vereadora trans não se encaixam no exercício legítimo do mandato. O entendimento é de que, ainda que existam críticas legítimas, o uso de linguagem ofensiva, principalmente na internet, não é autorizado e demonstra abuso de direito. Além disso, o juiz considerou que a liberdade de expressão não pode justificar menosprezo à honra e à identidade de gênero de terceiros.
O valor de R$ 30 mil foi fixado como reparação pelos danos morais, incluindo correção monetária desde a data da sentença e juros a partir da citação. A decisão também rejeitou o pedido de publicação da condenação nas redes sociais ou em jornais de grande circulação, por entender que não há previsão legal para essa medida.
O processo cível contou com antecedentes na esfera criminal. Douglas Gomes havia sido condenado anteriormente por crimes previstos no Código Penal, decisão posteriormente extinta por indulto, mas que não impede o ajuizamento de ação por danos morais de forma independente.
Por sua parte, o vereador anunciou que pretende recorrer da decisão, alegando perseguição por motivos ideológicos e por sua atuação contra projetos de lei relacionados à participação de pessoas trans em banheiros públicos. Argumenta também que sua posição no âmbito parlamentar está protegida pela imunidade prevista na Constituição Federal.
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