março 29, 2026
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29/03/2026

Cobrança de taxas para estudantes com deficiência é ilegal, determina STF

Escolas particulares no Brasil são obrigadas a garantir a inclusão de estudantes com deficiência sem cobrar taxas adicionais, conforme determina a legislação vigente. A norma estabelece que a acessibilidade plena deve ser oferecida sem que haja ônus financeiro extra às famílias ou responsáveis legais.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão, reforça que o ensino deve ser acessível em todos os níveis e proíbe a cobrança de valores superiores para alunos com deficiência. O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dessa vedação, esclarecendo que os custos relacionados à inclusão fazem parte das obrigações da instituição de ensino. Assim, nenhum valor de matrícula ou mensalidade pode ser majorado sob alegação de gastos com suporte especializado, acompanhante ou adaptação do ambiente escolar.

De acordo com a legislação, as escolas devem oferecer profissionais de apoio para auxiliar nas tarefas de higiene, alimentação e locomoção dos estudantes com deficiência, sempre que esses serviços forem necessários e comprovados por laudo médico ou avaliação pedagógica. Os profissionais devem estar capacitados para promover a orientação na mobilidade, assistência nas atividades diárias, mediação pedagógica junto aos professores e estímulo à convivência social entre os alunos com e sem deficiência.

As instituições de ensino privado não possuem uma cota fixa de vagas para estudantes com deficiência, mas são obrigadas a aceitar matrículas de qualquer aluno nessa condição, sem limites que possam configurar exclusão ou discriminação. O objetivo é assegurar o direito à educação inclusiva, garantindo acesso igualitário e respeitando o princípio de não discriminação.

Caso haja tentativa de cobrança de taxas extras, as famílias podem solicitar formalmente o indeferimento da cobrança. Recomenda-se também revisar o contrato de prestação de serviços para identificar possíveis cláusulas abusivas. Persistindo a prática irregular, os responsáveis podem recorrer ao Ministério Público ou ao Procon, ações que visam assegurar o cumprimento da legislação e proteger o direito à educação para estudantes com deficiência.

As escolas que descumprirem as normas podem estar sujeitas a penalidades administrativas, incluindo multas e até a interdição da unidade. Além disso, a prática de cobrar valores extras ou a violação de direitos previstos na lei pode configurar crime de discriminação, podendo levar a processos na esfera criminal. A fiscalização ocorre com o objetivo de promover uma inclusão efetiva, obstáculos econômicos não impedem o acesso ao ensino de qualidade para estudantes com deficiência, sendo fundamental para a conformidade das instituições com a legislação federal.


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