Nesta terça-feira (31), entra em vigor um reajuste de 3,81% nos preços de medicamentos comercializados no Brasil, determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Os produtos passaram a ser classificados em três faixas de teto, que variam conforme o grau de concorrência em cada segmento.
De acordo com a normativa, os limites máximos estabelecidos para os reajustes são 3,81% para medicamentos com alta concorrência, 2,47% para aqueles com concorrência média e 1,13% para produtos em mercados com pouca ou nenhuma disputa. Medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e alguns itens isentos de prescrição, considerados de alta rotatividade, têm regras próprias de regulação, não seguindo integralmente esses percentuais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacou que o reajuste médio autorizado por lei é de 2,47%, valor inferior à inflação acumulada no período, que atingiu 3,81% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo a autarquia, esse é o menor índice dos últimos vinte anos. A agência reforça que a redução contínua do índice desde o início do ano reflete a política de combate à inflação, protegendo o consumidor de aumentos abusivos. Anteriormente, os reajustes passaram de 10%, em outros períodos.
A Anvisa esclarece que o reajuste não é obrigatório e que fabricantes e farmácias podem optar por aplicar valores inferiores ou manter os preços atuais, dependendo da situação do mercado e da competitividade. A regulação busca equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade do setor farmacêutico, garantindo fornecimento contínuo de medicamentos no país.
O processo de atualização de preços ocorre anualmente, baseado em uma fórmula que leva em conta a inflação medida pelo IPCA descontando a produtividade do setor. O órgão responsável pela regulamentação é a Cmed, que agrega representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça, Fazenda e Indústria. A Anvisa atua como secretária executiva, oferecendo suporte técnico na definição dos limites de reajuste.
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