Cobranças indevidas são uma ocorrência frequente e representam uma violação dos direitos do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas cobranças acontecem quando o fornecedor exige pagamento por serviços ou produtos já cancelados, quitados ou que não foram contratados.
Esse problema é comum em áreas como telefonia, internet, TV por assinatura, instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito. Independentemente da origem, o erro no débito não deve ser atribuído ao consumidor. Quando a cobrança é identificada antes do pagamento, o consumidor tem o direito de solicitar a correção imediata da fatura. Caso o valor já tenha sido quitado, o CDC garante a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, além de correção monetária e juros.
A legislação também estabelece que, mesmo em situações de cobrança legítima, o fornecedor não pode ameaçar, constranger ou expor o consumidor a situações vexatórias. A cobrança deve ser conduzida de forma respeitosa e dentro dos limites legais.
Para evitar problemas, recomenda-se sempre conferir atentamente faturas e extratos, guardar comprovantes de pagamento, registrar protocolos de atendimento e formalizar reclamações quando necessário. Essas ações fortalecem a defesa do consumidor e facilitam a resolução de eventuais conflitos.
Caso a questão não seja resolvida com a empresa, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa, como a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ. A cobrança indevida configura uma violação de direitos e o prejuízo não deve recair sobre quem cumpriu suas obrigações.
Os canais de atendimento disponíveis incluem o serviço Fala Consumidor (SEDCON) pelo WhatsApp, pelo número (21) 99336-4848, e o Disque 151 do PROCON-RJ. Também é possível contato pelo “Zap do Guto” (21) 96619-2498 ou acompanhar informações pelo perfil @gutembergfonseca.
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