abril 7, 2026
abril 7, 2026
07/04/2026

Inventário digital de herança agora é possível de forma remota e regulamentada no Brasil

O inventário extrajudicial é uma alternativa moderna que permite a partilha de bens de forma rápida e remota, utilizando plataformas digitais devidamente regulamentadas. Essa modalidade dispensa a presença física no cartório e oferece validade jurídica em todo o território brasileiro.

Para recorrer ao procedimento extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e estar de acordo com a divisão patrimonial. Além disso, a ausência de um testamento é uma condição imprescindível para tramitar o inventário por vias administrativas. A presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros, assinar a escritura pública junto ao tabelião de notas e assegurar o cumprimento das normas sucessórias do país.

Um vídeo de uma advogada especialista explica o passo a passo para realizar o inventário digital, detalhando o uso da plataforma e-Notariado. Essa ferramenta possibilita aos envolvidos assinarem a escritura pública sem precisar deslocar-se ao cartório, tornando o procedimento totalmente remoto.

O sistema e-Notariado centraliza serviços notariais digitais, garantindo a segurança dos atos eletrônicos equivalentes aos documentos físicos. Para acessar a plataforma, é necessário que os herdeiros possuam um certificado digital, seja padrão ICP-Brasil ou emitido de forma gratuita pelo cartório escolhido. O processo envolve emissão de certificados, escolha do cartório, videoconferência para validação de identidade e assinatura digital dos documentos.

O papel do advogado no processo digital é fundamental. Ele atua como intermediário, elaborando a minuta de partilha, verificando a documentação de bens móveis e imóveis, além de assegurar o recolhimento correto de tributos antes da assinatura final. Essas etapas previnem atrasos e impedimentos legais na transferência de propriedade.

Quanto aos custos, o inventário digital inclui emolumentos cartorários e o imposto sobre transmissão causa mortis, variando conforme o estado e o valor do patrimônio. Os valores são tabelados e variam de acordo com o total a ser partilhado.

A assinatura da escritura eletrônica é concluída por meio de uma sessão de vídeo, na qual o tabelião lê o documento e os herdeiros assinam digitalmente utilizando dispositivos móveis. Após a assinatura, o documento digital é enviado aos herdeiros por e-mail, permitindo que realizem os registros necessários em bancos e instituições financeiras, com validade imediata para movimentações financeiras.


Acompanhe o Rio Press para mais notícias em tempo real.

Vinkmag ad