Na manhã desta segunda-feira, o Rio de Janeiro implementou um novo conjunto de regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade. A regulamentação, publicada recentemente em Diário Oficial, traz limites de velocidade, requisitos de uso de equipamentos de proteção e orientações para ações educativas e de fiscalização.
A norma determina que ciclomotores só poderão circular após registro e licenciamento prévio, incluindo o emplacamento, além de exigir que o condutor possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Os veículos autopropelidos de condução sentada serão considerados equiparados a ciclomotores, conforme afirmou o prefeito Eduardo Cavaliere, durante entrevista coletiva. Ele destacou que essa medida foi resultado de pressão de movimentos sociais, especialistas e associações de ciclistas, tornando o Rio a primeira capital a equiparar esses veículos.
Segundo o decreto, veículos elétricos com velocidade superior a 60 km/h estão proibidos de circular nas vias da cidade. Em trechos onde o limite é de até 60 km/h, ciclomotores poderão transitar pelo bordo direito, no sentido do fluxo. Para vias com limite de até 40 km/h, esses veículos poderão ocupar a pista de rolamento na mesma orientação. Bicicletas elétricas e patinetes deverão utilizar ciclovias quando disponíveis; na ausência, poderão andar pelo bordo direito, no mesmo sentido da via.
O uso de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas é exclusivo para bicicletas elétricas e patinetes, limitados a uma velocidade máxima de 25 km/h, e esses espaços são interditados à circulação de ciclomotores. As calçadas, por sua vez, continuam proibidas para esses veículos, exceto mediante sinalização específica que permita a passagem de bicicletas elétricas e patinetes, com velocidade máxima de 6 km/h, garantindo prioridade aos pedestres.
Outra mudança importante refere-se ao uso de capacetes, que agora será obrigatório para condutores e passageiros de todos esses veículos. Para ciclomotores, o equipamento deve incluir viseira ou óculos de proteção. Os veículos elétricos de baixa velocidade, abaixo de 32 km/h, também não poderão circular em ciclovias, uma determinação reforçada pelo executivo municipal.
O decreto detalha ainda as diferenças entre os veículos. Ciclomotor é definido como um veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão ou elétrico, sem pedal, conduzido na posição sentada. Bicicleta elétrica possui pedal, motor elétrico e pode ou não ter acelerador. Autopropelidos, como pequenas motos elétricas, dispensam esforço físico do usuário e não têm assento. Patinetes elétricos são veículos de duas ou três rodas, motorizados, projetados exclusivamente para condução em pé, sem assento ou dispositivo similar.
Desde a manhã desta segunda, equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública iniciaram ações educativas e de fiscalização nos bairros de Copacabana, Ipanema, Leblon e na Barra da Tijuca. A operação conta com a participação de agentes da Seop, guardas municipais, equipe educativa da CET-Rio e assistentes sociais, além de equipamentos móveis como caminhões e reboques.
Com a implementação dessas regras, a prefeitura busca aprimorar a segurança no trânsito e organizar o uso de espaços urbanos por veículos de micromobilidade elétrica. As ações de fiscalização deverão continuar de forma itinerante, visando garantir o cumprimento das novas normas.
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