O Decreto nº 7.962 de 2013 regula aspectos essenciais para a segurança jurídica nas operações de comércio eletrônico no Brasil, com foco na proteção do consumidor. A norma exige que lojas virtuais divulguem informações claras e acessíveis sobre suas identidades e canais de contato, além do endereço físico, garantindo maior transparência nas transações online.
Para cumprir a legislação, os sites de venda devem exibir de forma visível o nome empresarial e o número do CNPJ, facilitando a verificação do fornecedor antes de fornecimento de dados pessoais ou pagamento. As informações de contato, como endereço e canais de atendimento, também devem estar acessíveis, contribuindo para evitar fraudes e assegurar a legitimidade das operações comerciais.
A legislação obriga ainda que, na página inicial, o consumidor possa identificar rapidamente quem é o responsável pela oferta, sob pena de sanções administrativas ou multas. Além disso, o sistema de compras precisa apresentar um resumo do contrato antes do fechamento da compra, destacando taxas de entrega, seguros opcionais, descrição do produto, disponibilidade de estoque, prazos de entrega e um link ao contrato completo, de modo claro e acessível.
Outro ponto importante diz respeito ao direito de arrependimento, que permite ao cliente desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto. Nesse período, a loja deve oferecer meios eficazes para a solicitação de cancelamento, garantindo reembolso integral, incluindo taxas adicionais como frete, de forma rápida e sem burocracia.
Após a venda, a atenção ao cliente deve ser eficiente e gratuita. O suporte deve solucionar dúvidas relacionadas à entrega, qualidade do produto ou montagem, mantendo registros e fornecendo protocolos de atendimento. Respostas rápidas são essenciais para fortalecer a confiança do consumidor no mercado digital brasileiro e consolidar a reputação de plataformas de destaque, como grandes marketplaces.
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