abril 26, 2026
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26/04/2026

Lei no Rio de Janeiro permite interditar estabelecimentos que vendem cobre de roubo

Um decreto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro estabelece a possibilidade de fechamento temporário de estabelecimentos que sejam flagrados com cobre proveniente de fios de concessionárias de energia e outros serviços públicos. A medida, prevista na Lei 11.154/26, concede um prazo de até 180 dias para a interdição cautelar em casos de evidência do uso ilícito do material, baseado em laudo técnico pericial ou reconhecimento formal da concessionária afetada perante a autoridade policial.

A norma acrescenta que, em situações de reincidência após uma primeira interdição, o estabelecimento pode ser fechado definitivamente. Além disso, a legislação dispensa a necessidade de aplicação de multa anterior para a adoção da medida cautelar, embora seja obrigatória a sua ratificação pelo órgão autorizado em até 30 dias.

A iniciativa, de autoria do deputado Cláudio Caiado, complementa a Lei 9.169/21, que já previa ações sanitárias contra roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos e equipamentos similares. Com a nova legislação, busca-se fechar uma lacuna que, anteriormente, permitia a continuidade de operações de locais suspeitos de envolvimento com atividades ilícitas relacionadas ao cobre.

Cláudio Caiado destacou que as novas regras facilitarão intervenções rápidas para conter práticas ilegais. O objetivo é fortalecer a resposta do poder público frente ao aumento dos furtos de cabos e à circulação clandestina de cobre no estado. Não há informações sobre os passos seguintes ou possíveis desdobramentos relacionados à implementação da nova política.


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