A Câmara Municipal de Maricá aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 0039/2022, que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar às autoridades quaisquer casos ou indícios de violência doméstica ocorridos em suas instalações. A proposta, de autoria do vereador Hadesh, foi aprovada na sessão ordinária de 18 de outubro de 2023, e posteriormente sancionada pelo Executivo, tornando-se a Lei nº 3.414, de 17 de novembro do mesmo ano.
Segundo a legislação, as comunicações devem ocorrer de forma rápida em casos de violência em andamento. Para outros incidentes, o prazo máximo para o relato é de 24 horas a partir do momento em que o responsável pelo condomínio tiver conhecimento da situação. A norma também estabelece penalidades administrativas para condomínios que descumprirem a obrigatoriedade de reporte, reforçando o compromisso do município com a segurança pública e a proteção das vítimas de violência doméstica.
A discussão sobre esse tema tem ocorrido em sessões recentes do Legislativo municipal, principalmente no contexto de ações voltadas à segurança e ao enfrentamento da violência doméstica. O projeto está atualmente em vigor, orientando a conduta das instituições residenciais na denúncia de possíveis casos.
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