A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro está avaliando o Projeto de Lei nº 2170/2023, que prevê sanções administrativas para práticas discriminatórias contra idosos no estado. O texto, de autoria do deputado Anderson Moraes, estabelece multas para atos que restrinjam direitos ou causem constrangimento à população idosa.
A proposta proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas de idade avançada, incluindo obstáculos ao acesso a serviços, espaços públicos e privados, além de ações que dificultem sua mobilidade. São exemplos de condutas passíveis de punição situações como a recusa de entrada ou atendimento em estabelecimentos comerciais, além de violações ao direito de atendimento preferencial, previsto em lei e muitas vezes desrespeitado.
O valor das multas é fixado em 150 UFIR-RJ, com recursos destinados ao Fundo para Defesa e Direitos da Pessoa Idosa (FUNDEPI). Segundo o deputado, o projeto busca enfrentar o aumento de casos de maus-tratos e discriminação contra idosos, reforçando garantias constitucionais e do Estatuto do Idoso.
A proposta também determina que barreiras arquitetônicas não podem servir de justificativa para negar atendimento ou acesso a serviços públicos ou privados, ampliando a responsabilidade de estabelecimentos e órgãos na adaptação de seus espaços.
Caso aprovado, o projeto passará a valer na data de sua publicação e integrará as ações voltadas à proteção dos direitos dos idosos no estado. A tramitação ainda inclui análise pelas comissões técnicas da Alerj antes de ser submetido à votação em plenário.
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