abril 18, 2026
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18/04/2026

Alerj aprova projeto que permite denúncia de violência doméstica por responsáveis escolares

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta-feira (15), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.965/21 que autoriza escolas públicas e privadas a oferecerem um formulário confidencial. O objetivo é que mães ou responsáveis legais dos estudantes possam comunicar episódios de violência doméstica ou familiar de forma voluntária. O documento agora será encaminhado ao Governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Segundo o texto, a utilização do formulário será opcional e tem o intuito de contribuir para a proteção das mulheres e a segurança dos alunos. A ferramenta poderá ser utilizada por responsáveis durante o processo de matrícula, juntamente com os documentos escolares, garantindo discrição na entrega. Após o preenchimento, o documento será entregue ao funcionário responsável pela unidade de ensino.

No caso de confirmação de violência, a escola deverá comunicar imediatamente a direção, que por sua vez informará a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). Essa, por sua vez, será responsável por encaminhar a denúncia às autoridades de segurança pública. Mesmo que a responsável não complete o formulário, mas manifeste por outros meios seu desejo de denunciar agressões, os procedimentos deverão ser iniciados pela escola.

O projeto também prevê que, caso a mulher queira, seja encaminhada à Defensoria Pública para solicitar medida protetiva. As instituições de ensino deverão acionar centros especializados de atendimento à mulher e o Centro de Assistência Social da região sempre que identificarem situações de risco. Além disso, a escola deverá identificar o agressor, orientar a responsável sobre o procedimento policial, bem como averiguar se o estudante foi vítima ou testemunha de violência, preservando a identidade da vítima, que será revelada somente às autoridades competentes.

Estudantes com registro de violência ou cujas responsáveis relatem episódios de agressão deverão receber acompanhamento de profissionais de pedagogia, psicologia, psicopedagogia ou serviço social nas unidades de ensino. As escolas também poderão avaliar a necessidade de capacitar seus funcionários para melhor acolher as mulheres em situação de violência.

A proposta prevê ainda a possibilidade de criar uma linha direta entre as escolas e as forças de segurança, utilizando recursos tecnológicos disponíveis, para facilitar ações de proteção e atendimento. O formulário previsto na lei contém um texto explicativo informando que o preenchimento é opcional e orientando sobre como as responsáveis podem buscar apoio ou registrar denúncias, incluindo questões relacionadas a agressões físicas, condições de perigo e histórico de processos judiciais.


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