Foi sancionada pelo prefeito de Maricá uma nova legislação que institui o Programa de Educação e Conscientização Animal na rede municipal de ensino. A lei nº 344, assinada em 26 de novembro de 2025, tem como foco promover a formação de valores como responsabilidade e empatia entre estudantes, professores e comunidade, por meio de ações educativas que abordam o convívio saudável com os animais.
A iniciativa prevê atividades dentro das escolas que envolvem temas essenciais, como a posse responsável, a importância da castração para prevenir a superpopulação de animais abandonados, além de orientações sobre zoonoses e incentivo à adoção consciente. Para ampliar o alcance, o programa visa estabelecer parcerias com ONGs, clínicas veterinárias, instituições de ensino e empresas privadas, além de incluir canais de denúncia de maus-tratos nas escolas.
A implementação ocorre em um momento em que a cidade ainda enfrenta dificuldades relacionadas ao abandono e maus-tratos de animais. A proposta busca, desde a infância, desenvolver uma geração mais consciente, contribuindo para a redução de problemas futuros e para o fortalecimento da saúde pública, ao promover a conscientização sobre cuidados com animais domésticos e o controle da população de cães e gatos. Após a sanção, a lei entrou em vigor e passará a fazer parte das ações de educação ambiental do município, reforçando o papel da escola na formação de uma sociedade mais responsável e respeitosa com a vida.
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