Começa nesta sexta-feira (24) o pagamento da antecipação do décimo terceiro para beneficiários do INSS, abrangendo cerca de 23,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do instituto. Essa parcela inicial corresponde a aproximadamente 66,2% do total de segurados que recebem até um salário-mínimo, que atualmente equivale a R$ 1.621. Os demais, que possuem remuneração superior ao piso nacional, terão o benefício liberado a partir de 2 de maio.
O valor do adiantamento será dividido em duas parcelas. A primeira deve ser creditada até o dia 8 de maio, enquanto a segunda será paga entre 25 de maio e 8 de junho. Os prazos de pagamento são definidos com base no último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) e na faixa de renda do beneficiário. Assim, quem recebe o piso salarial inicia o recebimento antes daqueles com benefícios superiores.
A antecipação do décimo terceiro foi autorizada por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de março. Esta é a sétima edição consecutiva em que o pagamento ocorre antes do calendário tradicional, que costuma ser em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, a antecipação ocorreu por motivo de emergência diante da pandemia de covid-19. Nos anos seguintes, a liberação foi em maio e junho, e em 2024 e 2025, ocorreu em abril e maio.
Beneficiários podem consultar o calendário de pagamento pelo aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, ou pelo site gov.br/meuinss. Quem não possui acesso à internet pode verificar a liberação do benefício por telefone, através do atendimento 135, informando o CPF e confirmando alguns dados pessoais. O serviço telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Dados mais recentes indicam que, em fevereiro, 23,3 milhões de segurados recebiam benefícios iguais ou inferiores a um salário-mínimo. A maioria deles receberá metade do valor do décimo terceiro na primeira parcela, com exceções para quem iniciou o benefício após janeiro de 2024, que terá a quantia proporcional ao período de recebimento. Segurados com benefícios por incapacidade temporária, como auxílio-doença, também terão direito a uma parcela proporcional. Entretanto, beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia, não estão elegíveis ao pagamento do décimo terceiro.
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