Na sexta-feira (24), a Justiça brasileira indeferiu mais uma solicitação de Yoko Ono, viúva do ex-Beatle John Lennon, que buscava impedir o rapper carioca Lennon dos Santos Barbosa Frassetti de usar seu nome artístico, L7NNON. A defesa do artista alegou que a substituição da letra “E” pelo número “7” oferece distinção visual suficiente para evitar confusão entre os nomes.
Yoko Ono argumentava que o nome artístico do rapper poderia gerar associação indevida com o legado de John Lennon, levando-a a ingressar com uma ação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para bloquear o registro do nome. A decisão foi favorável ao rapper, tendo o caso sido encaminhado à Justiça.
O recurso da defesa destacou que a estilização do nome com o uso do numeral “7” cria uma identidade visual própria, diferenciando-se do nome real de Lennon, que é um nome comum e referência a um personagem de novela. Segundo os advogados, essa alteração reforça a singularidade do nome artístico no mercado musical, especialmente entre o público jovem e urbano do rap e trap.
Por maioria, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu que a coexistência pacífica das marcas deve prevalecer, considerando que a semelhança gráfica não caracteriza risco de confusão na indústria musical. O acórdão ressalta que a estilização torna o nome distintivo, minimizando quaisquer associações com o legado de John Lennon, levando em conta as diferenças culturais e temporais entre as propostas artísticas. A decisão ainda admite que a viúva pode apresentar recurso contra a sentença.
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