A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (28), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.155/24, que regula os Serviços Assistidos por Animais no estado. A iniciativa, proposta pelos deputados Dr. Pedro Ricardo e Índia Armelau, ainda precisa passar por uma nova votação na Casa para ser aprovada definitivamente.
A proposta define os Serviços Assistidos por Animais como atividades que utilizam a interação entre humanos e animais para promover benefícios físicos, emocionais, mentais e sociais. Além disso, estabelece regras para assegurar o bem-estar dos animais envolvidos e os critérios para a atuação dos profissionais que realizam essas práticas.
Somente adestradores e especialistas comportamentais certificados na área poderão avaliar e capacitar os animais para as atividades. Essas credenciais devem estar em conformidade com certificações específicas de Serviços Assistidos por Animais ou cães de assistência. Também será obrigatória a adoção de normas de cuidado, segurança e bem-estar por parte das instituições e profissionais que utilizarem animais nessas ações.
Os animais utilizados deverão possuir certificados de avaliação de perfil, treinamento, além de testes específicos, como o Teste de Cão Sociável (TCS). Esses animais precisam de reavaliações periódicas a cada seis meses, realizadas por veterinários e adestradores capacitados.
Quem tiver responsabilidade pelos animais terá direito de acesso a locais públicos e privados, desde que o animal esteja devidamente uniformizado e com documentação comprobatória. O descumprimento das normas poderá resultar em advertências, multas ou suspensão do direito de atuar nesses serviços.
Segundo o autor do projeto, Dr. Pedro Ricardo, o estado tem potencial para liderar na regulamentação de Serviços Assistidos por Animais no país. Ele destaca que, embora existam iniciativas similares em outros estados e no âmbito federal, ainda não há uma legislação abrangente que regulamentse todos os tipos dessas atividades. Essas práticas, afirma, são reconhecidas por seu impacto positivo na saúde e bem-estar de pessoas de todas as idades.
A proposição divide os Serviços Assistidos por Animais em três categorias principais. A primeira, o Programa de Apoio Assistido por Animais (PAAA), engloba atividades de lazer, acolhimento e distração, podendo ajudar na motivação, combater a solidão e reduzir ansiedade e tensão. Nessa modalidade, os condutores não precisam necessariamente ser profissionais da saúde ou educação, mas devem possuir certificação básica na área.
A Educação Assistida por Animais (EAA) utiliza animais treinados para promover o aprendizado e o desenvolvimento de habilidades cognitivas de estudantes. Já o Tratamento Assistido por Animais (TAA) é voltado ao atendimento de pessoas com deficiências ou transtornos, contribuindo com processos de diagnóstico, terapia e reabilitação. Para atuar nessas modalidades, os profissionais responsáveis devem apresentar formação específica compatível com a prática.
No momento, o projeto aguarda segunda votação na Assembleia para seguir para análise final, podendo estabelecer um marco regulatório mais abrangente para as atividades com animais de suporte terapêutico e educacional no estado.
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