abril 29, 2026
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29/04/2026

Legislação garante pagamento em dobro ou folga por trabalho em feriado, segundo CLT

Com a aproximação do feriado do Dia do Trabalho, comemorado em 1º de maio, dúvidas surgem sobre os direitos de quem exerce atividade laboral na data. A legislação trabalhista brasileira estabelece critérios específicos para o funcionamento e pagamento em feriados.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a realização de trabalho em feriados é permitida apenas nas condições de prestação de serviços essenciais, atividades com autorização por acordo coletivo ou setores de operação contínua. Quando trabalhado fora desses critérios, o exercício pode ser considerado irregular.

No caso de atuação nesses dias, a legislação garante ao trabalhador o direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória. Essas medidas dependem de acordos firmados entre empregador e empregado ou de convenções coletivas de trabalho. Caso essas regras não sejam obedecidas, há possibilidade de recorrer a orientações jurídicas ou às entidades sindicais.

Alguns setores, como comércio, bares, restaurantes, hospitais, transporte e segurança, frequentemente mantêm atividades normalmente nesse período. Entretanto, as regras específicas de cada área podem variar conforme acordos coletivos firmados.

Para trabalhadores que enfrentam irregularidades ou dúvidas quanto aos direitos trabalhistas no feriado, é recomendável procurar o setor de recursos humanos da empresa, o sindicato da categoria ou órgãos trabalhistas responsáveis para registrar eventuais reclamações.

Compreender as determinações legais sobre o trabalho no feriado é importante para evitar perdas financeiras e assegurar o recebimento de benefícios devidos, além de orientar decisões fundamentadas. A confirmação prévia das escalas e dos direitos é uma estratégia recomendada para evitar contratempos durante o feriado.


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