maio 7, 2026
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07/05/2026

STF limita juros municipais a 100% da Selic, permitindo revisão de dívidas tributárias

Contribuintes e empresas com dívidas relativas a tributos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, podem solicitar revisões em suas cobranças. Isso ocorre após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece um limite para a incidência de juros e correções monetárias aplicados pelos municípios. Conforme a determinação, as prefeituras devem utilizar a taxa Selic como índice máximo para reajuste de débitos fiscais.

A direção do julgamento, publicada em março, proíbe que as administrações locais adotem critérios de atualização de valores que resultem em encargos superiores aos praticados pela União. A medida impacta processos de execução fiscal em andamento, negociações de dívidas e o passivo tributário já consolidado. A controvérsia teve início com um caso de São Paulo, onde a prefeitura corrigia débitos pelo IPCA acrescido de juros de 1% ao mês, prática considerada inconstitucional pelo STF por exceder o limite permitido pela taxa Selic.

Especialistas em direito tributário indicam que a decisão representa um avanço na proteção dos contribuintes. Muitas prefeituras, ao longo do tempo, adotaram metodologias de cobrança que elevaram de forma progressiva o valor das dívidas, dificultando a regularização fiscal. Segundo o contador Jorge Henrique Paiva, a decisão do STF permite revisões em execuções fiscais ainda em andamento e também em dívidas já consolidadas, especialmente onde houve uso combinado de índices inflacionários e juros fixos. Ele ressalta que a medida pode contribuir para diminuir distorções históricas nas cobranças municipais e facilitar acordos que antes se tornavam inviáveis devido ao crescimento desproporcional dos débitos.

A resolução do tribunal também exige que as prefeituras ajustem suas legislações locais e sistemas de atualização de créditos tributários para assegurar que futuras cobranças estejam dentro do limite imposto. Caso contrário, podem ser alvo de questionamentos judiciais. Assim, a situação atual demanda adaptações por parte das administrações municipais e atenção por parte dos contribuintes às possíveis mudanças nas formas de atualização e cobrança de débitos fiscais.


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