maio 12, 2026
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12/05/2026

Imposto de Renda: orientações para autônomos, MEIs e sócios de empresas

Contribuintes com rendimentos de autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e sócios de empresas com CNPJ devem apresentar diferentes procedimentos ao declarar o Imposto de Renda, dependentes da origem dos ganhos. Trabalhadores com carteira assinada têm valores retidos na fonte, mas quem atua de forma autônoma precisa seguir regras distintas para declarar seus rendimentos.

Para quem recebe rendimentos como pessoa física, é necessário recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão. Os valores recebidos devem posteriormente ser declarados na ficha específica de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Já os beneficiários que recebem de empresas devem declarar na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, considerando que a instituição já realizou a retenção na fonte. Quando o contribuinte não efetuou o recolhimento mensal ou o imposto não foi retido na fonte, cabe ao programa da Receita Federal calcular o valor devido.

No caso do microempreendedor individual, há isenção para rendimentos de até R$ 81 mil anuais. Entretanto, nem todo MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade depende do valor do pró-labore. Para o ano de 2025, quem tiver ganho superior a R$ 35.584 deve realizar a declaração.

O procedimento para MEIs inclui declarar a empresa na ficha de Bens e Direitos, informar os lucros isentos na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e registrar os valores de pró-labore na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para quem possui CNPJ e é sócio de uma companhia maior, o pró-labore deve constar na declaração como rendimento de pessoa física. Mesmo sendo sócio, esse valor deve ser comprovado por notas fiscais emitidas em nome da empresa, como uma sociedade limitada, por exemplo.

Para muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, a orientação mais segura é consultar um profissional de contabilidade, que pode auxiliar na correta apuração e declaração dos valores. Essa prática evita problemas futuros e garante conformidade com as exigências fiscais atuais.


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