A data limite para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano de 2025 é até o próximo dia 31 de maio. A declaração pode ser efetuada por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor, ambos disponibilizados pela Receita Federal.
A obrigatoriedade de envio abrange todos os empresários inscritos como MEI ao longo de 2025, mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante o período. Essa regra inclui profissionais que deixaram de atuar como microempreendedores para assumir trabalho com carteira assinada. A orientação oficial é que a declaração seja feita pontualmente para evitar multas e manter a situação regular do CNPJ.
O atraso na entrega implica uma penalidade de 2% ao mês sobre o valor declarado, limitada a 20% do montante total ou ao mínimo de R$ 50. Essa multa é aplicada automaticamente após o vencimento, sem necessidade de aviso prévio.
Para realizar o procedimento, o contribuinte deve informar o faturamento total obtido em 2025, que inclui todas as vendas e serviços prestados durante o ano. É importante destacar que o limite de receita anual do MEI é de R$ 81 mil, ou proporcional ao mês de atividade. Além disso, caso tenha contratado um funcionário, essa informação também deve ser declarada na plataforma.
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