O Procon de Juiz de Fora multou em R$ 301.250 a Expresso Guanabara LTDA após a conclusão de um processo administrativo relacionado à cobrança de passagens interestaduais, especialmente na linha entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro. A penalidade foi aplicada devido à prática de aumento de tarifas durante períodos de maior demanda, como feriados e férias, considerada abusiva pelo órgão.
O procedimento foi iniciado em abril de 2025, após denúncias de consumidores que apontaram reajustes elevados nos valores das passagens. Durante a investigação, o Procon identificou casos de aumentos de até 300%, sem justificativa plausível baseada em elevações de custos ou melhorias no serviço oferecido. Em dezembro do mesmo ano, novas denúncias relataram a venda de passagens antecipadas por R$ 39,99, que passaram a ser comercializadas por R$ 149 para viagens de fim de ano.
Em sua defesa, a empresa argumentou que sua política tarifária está respaldada pela liberdade de preços concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Procon, por sua vez, reconheceu o regime de liberdade tarifária, mas ressaltou que essa autonomia não é ilimitada. Segundo o órgão, mesmo em serviços sob regime de liberdade de preços, os operadores devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão do Procon levou em consideração a gravidade das infrações, a reincidência e o impacto negativo às pessoas que utilizam o serviço. O órgão também destacou que aumentos causados unicamente pela demanda, especialmente em serviços considerados essenciais, não podem ocorrer sem limites. A prática de elevar preços de forma previsível e recorrente foi considerada abusiva.
A multa foi calculada com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, tendo como objetivo promover uma ação educativa sem prejudicar a continuidade do serviço público. A situação permanece sob avaliação, sendo possível o recurso por parte da empresa.
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