A Suprema Corte de Cassações da Itália anulou nesta sexta-feira (22) a decisão de extradição de Carla Zambelli para o Brasil, ordenando sua libertação. A ex-parlamentar, detida desde julho de 2025 em uma penitenciária feminina perto de Roma, deverá permanecer na Itália enquanto aguarda o andamento de outras questões jurídicas relacionadas ao seu caso.
A decisão revoga uma sentença anterior emitida pela Corte de Apelações italiana e possibilita a liberação de Zambelli, que foi confirmada por seus advogados. Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra a ex-deputada após sua libertação, acompanhada de uma chamada de vídeo com familiares, segundo informações das pessoas próximas.
O irmão de Carla Zambelli, deputado estadual, declarou que a família recebeu a decisão como um “milagre” e planeja uma viagem até a Itália para visitá-la. Ele também afirmou que sua irmã permanecerá no país europeu até que as próximas etapas do processo na Justiça brasileira sejam esclarecidas.
O levantamento judicial nesta sexta-feira se refere a uma condenação por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, mas há ainda um segundo processo de extradição em análise. Este trata de uma condenação por porte ilegal de arma de fogo e ameaça armada. Apesar de um pedido conjunto de extradição feito ao governo italiano pelo Brasil, os tribunais locais decidiram separar os processos, e ainda não há previsão de julgamento para o segundo.
De acordo com seus advogados, a defesa de Zambelli aguarda a publicação oficial do acórdão para entender melhor os motivos que levaram à decisão da Suprema Corte. Há a expectativa de que a sentença tenha apontado possíveis falhas na sentença anterior da Corte de Apelações.
Embora a decisão italiana tenha sido favorável, a liberação de Zambelli depende de uma análise do Ministério da Justiça do país, liderado pelo ministro Carlo Nordio, que emitirá um parecer final sobre a extradição. O procedimento pode levar até 45 dias após a publicação oficial da decisão judicial. Nos termos do tratado bilateral de extradição, vigente desde 1993, Itália e Brasil podem solicitar reciprocamente a entrega de pessoas procuradas para julgamento ou cumprimento de pena.
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