Na última segunda-feira, uma sessão da comissão especial foi suspensa por um pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS), interrompendo a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) referente à proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19. A proposta visa eliminar o regime de trabalho 6×1, propondo a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem impacto salarial, estabelecendo dois dias de descanso remunerado.
Após o pedido de vista, o presidente da comissão agendou uma nova sessão para quarta-feira, com o objetivo de discutir e votar o tema. No parecer, Prates propõe alterar o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer que a jornada normal de trabalho não ultrapasse oito horas diárias e 40 horas semanais, possibilitando compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A proposta também garante dois dias de descanso semanais, um deles preferencialmente aos domingos, além de estipular que a mudança entre em vigor 60 dias após a promulgação, sem redução salarial.
O documento sugere um período de transição em duas fases, com início 60 dias após a promulgação, quando a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Trezes meses depois, essa carga horária passará a 40 horas semanais, podendo, durante o processo, haver negociação para ajustar a duração diária de trabalho. Essas mudanças aplicar-se-ão apenas às jornadas superiores a 40 horas, e cláusulas de acordos coletivos que contrariem a PEC serão invalidas após 60 dias da publicação.
O relator rejeitou emendas propostas por deputados de oposição que previam uma transição de dez anos, além de mudanças na definição de serviços essenciais e compensações econômicas às empresas. Ele afirmou que o objetivo é de uma implementação gradual, para que setores possam se adaptar sem impactos imediatos no emprego. Além disso, o texto autoriza que uma lei ordinária defina regimes diferenciados de trabalho, como jornadas de seis horas para turnos de revezamento, e possibilita regimes compensatórios onde os trabalhadores possam ter dois dias de descanso dentro de um mês, garantindo um dia de folga por semana como norma.
A proposta estabelece também que, após a promulgação, as novas regras não afetarão jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais, e que medidas transitórias poderão ser criadas para proteger microempreendedores e pequenas empresas, condicionadas à manutenção de empregos. O cronograma da transição prevê início de uma escala de trabalho de cinco dias com dois dias de descanso e redução progressiva da carga, chegando a 40 horas semanais em até 14 meses.
Um ponto relevante refere-se à exceção para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração elevada, que só poderão ter a jornada reduzida mediante liberalidade do empregador ou acordo coletivo. Esses também incluem empregados públicos, considerados “hipersuficientes”, que possuem maior autonomia de negociação. Segundo o relator, a medida busca combater a prática da “pejotização”, na qual trabalhadores se formalizam como pessoas jurídicas para escapar de limites de jornada ou benefícios trabalhistas, potencializando a arrecadação previdenciária.
No setor público, contratos de trabalho vigentes que envolvem execução de mão de obra direta deverão ser ajustados em até 12 meses após a publicação da PEC, mediante aditamento contratual para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Essas alterações valerão a partir da formalização do ajuste ou ao término do período de 12 meses, observando as regras de redução de jornada e repouso remunerado previstas na proposta.
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