maio 29, 2026
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29/05/2026

Maricá torna obrigatória acessibilidade em eventos com mais de 50 pessoas e aplica multa de até R$ 5 mil

Maricá aprovou uma legislação que obriga a adoção de medidas de acessibilidade em eventos públicos e privados realizados no município, com público previsto a partir de 50 pessoas. A norma, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, estabelece que organizações deverão assegurar condições específicas para garantir o acesso e a permanência de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A nova lei abrange diversos tipos de eventos, incluindo culturais, esportivos, artísticos, religiosos, recreativos, técnicos, educativos e comerciais, independentemente do local de realização, seja ao ar livre ou em ambientes fechados. Entre as exigências estão a reserva de espaço sinalizado para cadeirantes com visibilidade adequada, banheiros acessíveis, rotas livres de obstáculos para entrada e saída, sinalizações táteis e visuais, além de prioridade no atendimento em bilheterias, filas e banheiros. Para eventos com palco, apresentações ou palestras, também é obrigatória a presença de intérprete de Libras.

A legislação estipula que ao menos 5% dos ingressos destinados à entrada gratuita ou meia-entrada devem ser reservados a pessoas com deficiência e um acompanhante. Ademais, todo pedido de licença ou autorização para eventos ficara condicionado à apresentação de uma declaração de conformidade com os requisitos de acessibilidade; a não apresentação poderá levar à negativa do pleito pela prefeitura.

Outro aspecto da lei é a criação do selo “Evento Acessível”, que será fornecido a iniciativas que comprovarem o cumprimento das regras e adotarem boas práticas de inclusão. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser advertidos formalmente, sofrer multas de até R$ 5 mil ou ter a licença suspensa ou cassada, especialmente em infrações mais graves. Os recursos arrecadados com as penalidades deverão ser utilizados em programas municipais voltados à inclusão de pessoas com deficiência.

A prefeitura dispõe de 60 dias para regulamentar os detalhes necessários para a implementação da norma.


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