A partir de agora, fornecedores de serviços essenciais no Rio de Janeiro não poderão alterar a data de vencimento das faturas sem prévia autorização do consumidor. A medida foi instituída pela Lei 11.202/26, sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (29). A legislação abrange empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet.
A nova norma determina que qualquer modificação na data de vencimento deve ser comunicada ao cliente com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, as empresas precisam justificar a alteração e obter a concordância expressa do consumidor, seja de forma física ou digital. É vedado às concessionárias interpretar o silêncio do cliente como autorização, proibindo o consentimento tácito.
A lei também garante ao consumidor o direito de escolher, no momento da contratação do serviço, a data de vencimento mais adequada entre as opções oferecidas. Caso a mudança na data de pagamento ocorra sem notificação adequada ou consulta prévia, o cliente não poderá ter o serviço suspenso por inadimplência.
A proposta para estabelecer essas regras foi apresentada pelo deputado estadual Dionísio Lins (PP), que ressaltou que a iniciativa surgiu devido a reclamações frequentes de consumidores. Segundo ele, alterações não comunicadas causam transtornos financeiros, incluindo encargos adicionais, multas e até a suspensão de serviços por atrasos vinculados às mudanças de vencimento.
Durante o processo legislativo, o texto original sofreu vetos parciais pelo governo do Estado. Descartaram-se dispositivos que tratavam da fiscalização por parte do Poder Executivo e da aplicação de penalidades às empresas que descumprissem as normas. A proposta inicial previa advertências na primeira infração e multas que variavam de aproximadamente R$ 4.960 a R$ 74.400, além de possibilidade de aumento em reincidências, recursos que seriam direcionados ao Fundo de Proteção ao Consumidor. No veto, o governo justificou que as punições já estão previstas na legislação existente, buscando evitar conflitos de interpretação e sobreposições de regras.
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