O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Benjamin Constant (IBC) que ajuste as regras e resultados do concurso público relativo ao Edital nº 7/2025, devido a irregularidades na aplicação da Lei de Cotas. A ação visa corrigir falhas que devem afetar a reserva legal de vagas para Pessoas Pretas, Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ).
Segundo o MPF, o edital apresenta omissões importantes, como a ausência de listas classificatórias específicas para candidatos cotistas em cargos com uma única vaga inicial. Além disso, há uma falha na definição de uma sequência de convocação que, na prática, não garante o cumprimento do percentual mínimo de 30% de cotistas, conforme previsto na legislação. A recomendação orienta a publicação de um edital retificador para incluir essas listas e assegurar a convocação adequada dos candidatos cotistas nos cargos de professor EBTT de Corpo de Movimento, professor EBTT de Surdocegueira, técnico em tecnologia da informação e analista de tecnologia da informação.
O órgão reforça a necessidade de divulgar as listas classificatórias de candidatos cotistas, mesmo em cargos com uma vaga inicialmente disponível, para garantir o cumprimento do percentual de reserva durante toda a validade do concurso. A ausência dessas listas prejudica a formação de cadastro de reserva, essencial para atender às cotas ao longo do processo seletivo. Além disso, o edital já previa a divulgação dessas listas específicas, incluindo candidatos com deficiência.
Outro aspecto questionado pelo MPF refere-se à regra de convocação prevista no edital, que determina a seleção dos candidatos cotistas apenas na terceira vaga aberta, e subsequentemente nas vagas de oitava, décima terceira, décima oitava e vigésima terceira. O órgão aponta que essa sistemática reproduz o percentual de 20% estipulado pela antiga Lei nº 12.990/2014, que foi revogada, e não atende ao mínimo de 30% estabelecido na legislação atual. A prática adotada pela banca organizadora, conforme indica o MPF, faz com que o número de cotistas convocados fique aquém do previsto por lei.
O documento do MPF ressalta que, conforme dispositivos constitucionais, as ações afirmativas são instrumentos legítimos para promover a redução de desigualdades históricas e combater o racismo institucional. O Instituto Benjamin Constant tem um prazo de dez dias para informar se adotará as recomendações.
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