A partir de 1º de junho, a visitação às ilhas de Angra dos Reis, incluindo a Ilha Grande, tornou-se mais onerosa devido à implementação da Taxa de Turismo Sustentável (TTS). A cobrança visa arrecadar recursos para investimentos em infraestrutura e ações ambientais na região.
A taxa, inicialmente prevista para início de ano, só entrou em vigor após mudanças nas regras de cobrança. Turistas que realizam passeios de um dia, embarcando em Angra, devem pagar aproximadamente R$ 28. Quem chega por municípios próximos, como Mangaratiba, paga cerca de R$ 50. Os valores incluem uma taxa de 12% referente à plataforma responsável pela gestão do sistema.
O pagamento é realizado digitalmente, via portal Viva Angra ou em totens distribuídos em pontos estratégicos na cidade e na ilha. Pessoas cadastradas, como moradores, trabalhadores e prestadores de serviços, estão isentas, devendo apresentar uma carteirinha com foto para comprovar a condição.
A implantação da taxa gerou divergências entre empresários do setor turístico e moradores locais. Uma das principais preocupações refere-se à fiscalização, com alegações de que o controle é feito principalmente na Vila do Abraão, entrada principal da ilha, e que visitantes com embarcações particulares em outros pontos podem evitar a cobrança.
Outra questão levantada é a respeito dos imóveis alugados por temporada de forma informal. Os viajantes que apresentarem comprovantes de hospedagem cadastrada pagam cerca de R$ 50, enquanto quem não comprova sua hospedagem enfrenta uma tarifa de aproximadamente R$ 100, o que tem gerado apreensão entre proprietários sem cadastro formal ou CNPJ.
A prefeitura garante que apenas serviços turísticos regularizados podem emitir vouchers vinculados ao sistema e esclarece que a empresa responsável pela plataforma não recebe recursos públicos, sendo remunerada exclusivamente pela taxa de serviço aplicada aos usuários.
Questionamentos também foram feitos quanto à contratação dessa empresa, sendo que um vereador e presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara entrou na justiça contra a cobrança, alegando ausência de licitação para a escolha da administradora do sistema.
Entre os isentos estão moradores do município, parentes até o segundo grau, crianças até 12 anos, idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência. Além disso, a legislação prevê multa dupla do valor devido para turistas flagrados sem pagamento durante ações de fiscalização na região.
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