O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a União deve pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma militar trans da Marinha do Brasil em razão de episódios de constrangimento e violação de identidade de gênero ocorridos durante o serviço. A decisão foi mantida após análise de recursos apresentados tanto pela militar quanto pelo governo, confirmando o direito da oficial de usar uniforme e corte de cabelo no padrão feminino, além do uso de nome social em documentos oficiais.
A ocorrência remonta ao período em que a militar entrou na corporação, em 2017, e iniciou o processo de transição de gênero, em 2019. Mesmo após as mudanças físicas decorrentes do tratamento hormonal, ela foi obrigatoriamente alojada em instalações masculinas e ordenada a usar uniforme masculino e a cortar o cabelo, mesmo após a suspensão de uma decisão liminar anterior. Segundo a denúncia, essas ações causaram sofrimento psicológico intenso, levando a internações em unidades de saúde mental.
A defesa da militar buscava uma indenização de R$ 130 mil, alegando os danos morais sofridos. Em sua defesa, a União afirmou que as ações foram condizentes com os regulamentos internos e a disciplina da instituição militar. Argumentou também que não houve comprovação de dano moral além de um dissabor administrativo.
Na análise do caso, o relator destacou que exigir padrões masculinos a uma mulher trans viola sua dignidade e seus direitos de personalidade. Para ele, normas administrativas não podem justificar violações de direitos fundamentais, reforçando o entendimento de que a militar deve ter seus direitos de expressão de identidade respeitados. A decisão atual faz parte do reconhecimento do direito da militar a condições de uso de uniforme, nome social e corte de cabelo alinhados à sua identidade de gênero.
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