O governo do Rio de Janeiro iniciou ações específicas para prevenção, diagnóstico e tratamento da síndrome de burnout, a partir desta terça-feira (2 de junho). A iniciativa é respaldada pela Lei 11.211/26, aprovada pela Assembleia Legislativa local e sancionada pelo Executivo, e passou a vigorar com publicação no Diário Oficial.
A legislação estabelece que o acompanhamento dos casos deve ser realizado por equipes multidisciplinares compostas por profissionais de diferentes áreas da saúde, buscando oferecer um atendimento integral. Além disso, prevê a realização de campanhas educativas para conscientizar sobre as causas, sintomas e formas de prevenção da síndrome.
A lei também reforça a necessidade de capacitação contínua de profissionais de saúde, visando melhorar o diagnóstico e o tratamento da condição. Destaca ainda a importância de ações integradas entre setores como saúde, educação, segurança e medicina do trabalho, com o objetivo de desenvolver estudos e políticas públicas mais eficazes para combater o problema.
O texto oficial assinala a importância do fortalecimento de dados relativos à incidência da síndrome, bem como das ações tomadas pelo estado, para orientar futuras estratégias de enfrentamento.
Por outro lado, o governador em exercício vetou a proposta que previa avaliações médicas e psicológicas periódicas para identificar precocemente sinais do burnout. Segundo o responsável pelo veto, a iniciativa seria de competência privativa do Poder Executivo e poderia gerar impactos financeiros sem viabilidade orçamentária comprovada.
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