junho 3, 2026
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03/06/2026

Prefeitura de São Gonçalo prorroga prazo de agendamento da vistoria anual de transporte escolar até 2 de julho

A Prefeitura de São Gonçalo estendeu por mais 35 dias o prazo para o agendamento da vistoria anual de veículos de transporte escolar no município. Com a alteração, os proprietários poderão solicitar a inspeção até o dia 2 de julho, conforme publicação no Diário Oficial de terça-feira (2), feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Transportes (Semmatran).

A vistoria tem como finalidade verificar se os veículos estão aptos a realizar o transporte escolar ao longo de 2026. A ampliação do período visa aumentar a participação dos autorizatários, garantir a regularidade dos serviços e assegurar que as condições de segurança estejam dentro dos padrões estabelecidos para o transporte de estudantes.

A secretaria informou que não haverá nova prorrogação além dessa data. Os responsáveis que não realizarem o agendamento até dez dias antes do encerramento do prazo terão a vistoria marcada pela administração municipal, de acordo com a disponibilidade de datas. Os agendamentos previamente definidos serão divulgados no Diário Oficial, que será considerado o canal oficial de comunicação com os proprietários, dispensando notificações adicionais.

Segundo a Semmatran, o não comparecimento ou a ausência do veículo na data marcada, sem justificativa formal aceita pelas autoridades de trânsito, será interpretado como descumprimento do procedimento obrigatório. Em tais casos, poderão ser aplicadas penalidades previstas em Decreto Municipal nº 009/2024.

A vistoria, que ocorre anualmente, avalia itens essenciais como sistemas de iluminação, dispositivos de segurança e demais requisitos obrigatórios para circulação. Veículos aprovados recebem um selo válido até o próximo exame, indicando a regularidade para o exercício de 2026 e permanecendo afixado no para-brisa.

O agendamento deve ser realizado na plataforma Colabore+ após a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DARM), pagamento de uma taxa correspondente a quatro UFISGs por veículo, além da anexação da documentação exigida e análise prévia pela Fiscalização de Transporte Escolar, responsável por autorizar ou não o procedimento.


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