Regulamentação de contas de água e esgoto em atraso: nova lei traz mudanças significativas. Agora, as cobranças serão direcionadas ao CPF do devedor, evitando problemas para proprietários e inquilinos. Além disso, é necessário apresentar documentos para alteração de dados do consumidor.
As contas de água e esgoto em atraso serão regulamentadas a partir de agora. A lei, sancionada pelo Governador Cláudio Castro, altera a redação dos artigos e adiciona um parágrafo sobre a cobrança do CPF do devedor.
O deputado Dionísio Lins, autor do projeto, explica que muitos proprietários e inquilinos são surpreendidos com dívidas do antigo morador. Com a nova lei, essa dor de cabeça será evitada.
A alteração dos dados do consumidor, como nome, CPF ou CNPJ, deverá ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e ao proprietário, se necessário.
Essa medida traz mais transparência e segurança para todos os envolvidos. Agora, os responsáveis pelas contas em atraso serão diretamente cobrados, evitando prejuízos para os proprietários e inquilinos.
Portanto, é importante estar atento às novas regras e providenciar a documentação necessária para qualquer alteração nos dados do consumidor.