junho 11, 2026
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11/06/2026

STJ reconhece visão monocular como deficiência para isenção de ICMS na compra de carro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a visão monocular como deficiência visual para fins legais e fiscais, permitindo a compra de veículos com isenção de ICMS para pessoas com essa condição. Essa decisão tem impacto direto na aplicação de benefícios fiscais e na interpretação das normas relacionadas à inclusão social.

Historicamente, a visão monocular refere-se à perda total ou parcial da visão em um dos olhos. A condição foi oficialmente classificada como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126/2021, o que concede direitos semelhantes aos de outras deficiências, incluindo benefícios fiscais e prioridade em programas públicos. O reconhecimento legal leva em conta não só a limitação física, mas também o impacto da condição na vida cotidiana, adotando uma abordagem biopsicossocial prevista em normas internacionais.

O entendimento do STJ ocorreu em julgamento do Recurso Especial nº 2.267.089, onde ficou decidido que a visão monocular deve ser enquadrada como deficiência para efeito de isenção de ICMS na compra de veículos. Os ministros salientaram que essa interpretação está alinhada à finalidade social da norma, que visa reduzir barreiras e promover maior autonomia às pessoas com deficiência, respeitando os princípios constitucionais de inclusão.

A legislação brasileira regula o benefício por meio de normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelecendo critérios que devem ser atendidos pelos estados para concessão do desconto. Atualmente, essa isenção é válida para pessoas com diferentes tipos de deficiência, como física, visual, intelectual severa ou profunda, além de indivíduos com síndrome de Down ou transtorno do espectro autista. Cada solicitação passa por análise documental e avaliação médica para verificar o enquadramento nos requisitos legais.

Com a decisão do STJ, o entendimento para casos de visão monocular será mais claro, o que pode facilitar a obtenção do benefício em diferentes regiões do país. O procedimento continuará a seguir as regulamentações estaduais e federais, buscando assegurar a acessibilidade e inclusão de todos os cidadãos com deficiência.


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